Termos e Condições Gerais de Venda da Evomatec
(Versão de: outubro de 2025)
1. Disposições Gerais
1.1 Âmbito de Aplicação. Estas condições aplicam-se a todas as ofertas apresentadas por nós e a todos os contratos celebrados com o cliente – incluindo transações celebradas por meio do comércio eletrônico. Os termos e condições gerais do cliente ou de terceiros não se aplicarão, mesmo que não contestemos separadamente sua validade em casos individuais, salvo se os confirmarmos expressamente por escrito no caso individual. Disposições divergentes de quaisquer contratos-quadro existentes entre o cliente e nós (por exemplo, acordos globais) terão precedência.
1.2 Ofertas. Todas as ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculantes, salvo se forem expressamente designadas como vinculantes ou contiverem um prazo de aceitação. Podemos aceitar pedidos/encomendas do cliente dentro de dez (10) dias após o recebimento.
1.3 Celebração/Conteúdo do Contrato. Salvo se existir um contrato assinado por ambas as partes, nossa confirmação de pedido por escrito será exclusivamente determinante para o conteúdo e o escopo da prestação – em particular preços, escopo/qualidade da prestação, momento da prestação, prazos e condições comerciais; todos os demais acordos serão subordinados. Acordos/promessas verbais anteriores à celebração do contrato não são juridicamente vinculantes e serão substituídos pelo contrato escrito, salvo se sua continuidade de validade for expressamente acordada. Alterações/complementações posteriores exigem nossa confirmação por escrito.
1.4 Documentos/Direitos de Propriedade/Modificações. Os documentos relativos às ofertas (ilustrações, desenhos, especificações de peso/dimensões) servem apenas como referência aproximada, salvo se expressamente designados como vinculantes. Reservamo-nos o direito de realizar alterações de projeto e construção, desde que a funcionalidade não seja significativamente prejudicada por elas. Reservamo-nos os direitos autorais incluindo todos os direitos de exploração sobre desenhos, documentação e outros documentos; qualquer divulgação ou outro uso pelo cliente exige nosso prévio consentimento por escrito. Documentos identificados como confidenciais somente podem ser disponibilizados a terceiros com nosso consentimento.
1.5 Ressalva de Recebimento de Fornecimentos. Nossas entregas estão sujeitas ao recebimento correto e pontual de fornecimentos, inclusive no que diz respeito às matérias-primas e aos produtos primários necessários. Se isso não ocorrer ou não ocorrer pontualmente, informaremos o cliente imediatamente e teremos o direito de rescindir o contrato dentro de um prazo razoável; os pagamentos já recebidos serão reembolsados imediatamente.
2. Preços e Condições de Pagamento
2.1 Preços. Na ausência de um acordo especial, nossos preços são entendidos como na fábrica (EXW Incoterms® 2020) sem desconto/abatimento, incluindo carregamento, mas acrescidos de embalagem e acrescidos de imposto sobre valor agregado previsto em lei.
2.2 Cooperação/Inadimplemento de Pagamento do Cliente. Se o cliente omitir uma ação que lhe incumba, deixar de efetuar um pagamento devido ou entrar em mora, podemos estabelecer um prazo razoável para o cumprimento e advertir sobre a rescisão do contrato se o prazo expirar sem resultado. Se o cumprimento não ocorrer, podemos rescindir o contrato, dispor livremente do item a ser entregue e exigir indenização pelo dano sofrido (deduzidos os pagamentos já efetuados e o valor das peças que possam ser reutilizadas sem alterações). Se o cliente não tiver culpa, podemos exigir ressarcimento dos nossos custos incorridos até a rescisão e daqueles que não possam mais ser evitados. Os direitos previstos em lei permanecem inalterados.
2.3 Deterioração da Capacidade Creditícia/Garantias. Se, após a celebração do contrato, tomarmos conhecimento de circunstâncias concretas e objetivamente verificáveis relativas ao cliente ou em seu país de domicílio, que façam nossos créditos parecer insuficientemente garantidos segundo princípios comerciais, teremos o direito de suspender nossa prestação até que sejam fornecidos pagamentos antecipados/garantias adicionais. Se isso não for feito apesar da fixação de um prazo razoável, teremos o direito de rescindir o contrato.
2.4 Compensação/Retenção. Os direitos de compensação e retenção do cliente ficam excluídos, salvo se os contracréditos forem incontroversos ou reconhecidos judicialmente.
2.5 Aumentos de Custos/Ajuste de Preços. Se os fornecedores a montante aumentarem seus preços entre a celebração do contrato e a data de entrega, reservamo-nos o direito de efetuar um correspondente ajuste de preços. O mesmo se aplica em caso de aumento comprovado de nossos custos primários (por exemplo, preços de energia). Se um ajuste dentro de quatro (4) meses após a celebração do contrato exceder 5% do preço acordado, o cliente terá um direito de rescisão.
3. Prazo de Entrega e Atraso na Entrega
3.1 Prazos/Início. Salvo acordo expresso em contrário, as datas de entrega são não vinculantes. O prazo de entrega começa com o envio da confirmação do pedido ou a celebração do contrato, mas não antes do fornecimento de todos os documentos/aprovações/liberações a serem providenciados pelo cliente e do recebimento de uma entrada acordada. Se não forem fornecidas especificações de data/prazo, aplicar-se-á um prazo de entrega de seis (6) semanas a partir da confirmação do pedido ou da ocorrência da última condição necessária. Em caso de atraso na entrega de seis (6) meses, o cliente terá o direito de rescindir o contrato.
3.2 Cumprimento dos Prazos. O prazo de entrega é cumprido se o item a ser entregue tiver saído da fábrica/do ponto de coleta de mercadorias até seu vencimento ou – se a retirada tiver sido acordada – se a disponibilidade para expedição tiver sido comunicada.
3.3 Força Maior/Conflitos Trabalhistas. Em caso de greves/locautes ou obstáculos imprevistos fora do nosso controle, que comprovadamente tenham influência significativa na conclusão/entrega, o prazo de entrega será prorrogado adequadamente.
3.4 Entregas Parciais. Entregas/prestações parciais são permitidas, desde que sejam utilizáveis pelo cliente no âmbito da finalidade contratual, a entrega restante esteja assegurada e isso não resulte em esforço/custos adicionais significativos (salvo se os assumirmos).
3.5 Mora no Recebimento/Armazenamento. Se a expedição for atrasada a pedido/por iniciativa do cliente, cobraremos custos de armazenamento a partir de um mês após a notificação de disponibilidade para expedição. Custos de armazenamento adicionais/inferiores poderão ser comprovados. Após o decurso de um prazo razoável sem resultado, teremos o direito de dispor do item de outra forma e de entregar com um prazo prorrogado.
3.6 Obrigações de Cooperação. O requisito para o cumprimento dos prazos de entrega é o cumprimento de todas as obrigações contratuais do cliente.
3.7 Recebimento de Fornecimentos/Logística. Todas as datas – vinculantes/não vinculantes – estão sujeitas à entrega pontual e adequada por nossos fornecedores a montante/subcontratados/prestadores de serviços logísticos. Informaremos o cliente imediatamente sobre atrasos; as datas serão prorrogadas de forma correspondente. A responsabilidade por atrasos causados por isso fica excluída; isso não se aplica se tivermos culpa.
3.8 Culpa. Não haverá dispensa do cumprimento de uma data de entrega vinculante se o cliente provar que nós temos culpa pela não entrega.
3.9 Mora no Recebimento/Pagamento pelo Cliente. Se o cliente deixar de receber apesar de um lembrete ou entrar em mora no pagamento, teremos o direito, além da rescisão, de exigir indenização em montante fixo de 25% do preço acordado (é possível comprovar danos superiores/inferiores em cada caso).
4. Transferência de Risco
4.1 Entrega ao Transportador. Salvo acordo em contrário (incluindo INCOTERM), o risco será transferido ao cliente, no mais tardar, quando as partes da entrega forem entregues ao agente de cargas/transportador/outro responsável pela expedição – mesmo em caso de entregas parciais ou se assumirmos outros serviços (por exemplo, custos de expedição, transporte/instalação).
4.2 Atraso na Expedição a Pedido do Cliente. Se a expedição for atrasada por motivos pelos quais o cliente seja responsável, o risco será transferido mediante a notificação de disponibilidade para expedição.
4.3 Seguro de Transporte. A pedido e às custas do cliente, contrataremos seguro para a remessa contra riscos usuais (furto, incêndio, água etc.).
4.4 Recebimento apesar de Defeitos Menores. Os itens entregues devem ser recebidos – sem prejuízo dos direitos previstos na Seção 7 – mesmo que apresentem defeitos menores.
5. Reserva de Domínio e Seguro
5.1 Reserva de Domínio. As mercadorias permanecerão de nossa propriedade até o pagamento integral de todos os créditos – incluindo futuros – decorrentes da relação comercial.
5.2 Guarda/Seguro. O cliente deve tratar o item entregue com cuidado e, durante a reserva de domínio, segurá-lo às suas próprias custas em benefício do fornecedor contra riscos comuns (furto, quebra, incêndio, água etc.) e apresentar comprovante de cobertura do seguro.
5.3 Revenda/Cessão. A revenda não é permitida. Se ocorrer mesmo assim, o cliente desde já nos cede os créditos resultantes contra o adquirente como garantia de nosso crédito relativo ao preço de compra. A transferência de créditos contra nós a terceiros fica excluída.
5.4 Transformação. Se o cliente transformar o item entregue, isso será feito em nosso nome e por nossa conta como fabricante; adquiriremos a propriedade direta do novo item.
5.5 Autorização de Cobrança. Autorizamos o cliente, de forma revogável, a cobrar os créditos cedidos em seu próprio nome e por nossa conta.
5.6 Mora no Pagamento. Em caso de mora no pagamento, teremos o direito de rescindir o contrato e poderemos exigir a devolução das mercadorias sujeitas à reserva de domínio.
5.7 Direito Estrangeiro. Se a legislação do Estado onde o item estiver localizado não permitir reserva de domínio, mas permitir outros direitos de garantia, exerceremos esses direitos. O cliente deve cooperar nisso.
6. Garantia
6.1 Critério de Ausência de Defeitos. Nossa prestação é isenta de defeitos se a condição real divergir apenas insignificantemente da condição acordada e isso for razoável. Salvo acordo em contrário, nossos produtos são projetados para operação em turno único (8 h/dia) durante 220 dias/ano.
6.2 Cumprimento Complementar. Sanaremos os defeitos comunicados por escrito dentro do prazo de garantia, a nosso critério, por meio de reparo ou entrega de peças isentas de defeitos. O cliente devolverá as peças defeituosas mediante solicitação. Se não for possível um cumprimento complementar de qualidade adequada, buscaremos uma solução razoável (por exemplo, itens de entrega/soluções alternativos de nossa linha que, no conjunto, atinjam a condição acordada ou prevista em lei).
6.3 Prazo. O prazo de garantia será de 12 meses a partir da entrega ou – se devida – da aceitação. A aceitação será considerada ocorrida se o cliente não apresentar objeção, indicando os motivos, dentro de um mês após a expedição.
6.4 Casos Especiais/Operação em Múltiplos Turnos. O prazo conforme a Seção 6.3 não se aplicará em caso de circunstâncias incomuns, operação em múltiplos turnos (Seção 6.8), ou mais de 220 dias de operação/ano; nesses casos, acordaremos prazos reduzidos após notificação pelo cliente; se não houver acordo, o prazo será reduzido de acordo com o aumento da carga. Para peças recondicionadas, o prazo será de 6 meses. Para peças especialmente identificadas, poderá ser aplicado um prazo em horas de operação, mas não superior a 12 meses a partir da entrega.
6.5 Exceções. Os prazos previstos na Seção 6.3/6.4 não se aplicarão a pedidos de indenização conforme a Seção 7.1 nem na medida em que a lei preveja prazos mais longos.
6.6 Correção por Iniciativa Própria. O cliente não pode sanar defeitos por conta própria nem mandar terceiros saná-los sem nosso consentimento por escrito. As exceções são casos urgentes (risco à segurança operacional, prevenção de danos desproporcionalmente elevados) ou mora em nosso cumprimento complementar; nesses casos, devemos ser notificados imediatamente. A correção permitida por iniciativa própria será reembolsada em um valor razoável.
6.7 Exclusões da Garantia. Não haverá garantia, em particular, se: a) o item entregue tiver sido modificado sem nosso consentimento e isso tornar a correção dos defeitos impossível/não razoável (os custos adicionais serão arcados pelo cliente); b) a instalação/o comissionamento tiver sido contrário às nossas instruções ou não tiver sido realizado por nosso pessoal; c) as instruções de operação/manutenção não tiverem sido seguidas ou tiver ocorrido uso inadequado; d) ele não for utilizado por pessoal especializado e treinado; e) o defeito decorrer de desgaste normal.
6.8 Notificação de Condições Operacionais Especiais. O cliente deve nos informar por escrito, antes da celebração do contrato, sobre circunstâncias incomuns (climáticas/locais/operacionais) ou operação em múltiplos turnos; se isso for omitido, o cliente assumirá o risco.
6.9 Direitos Secundários. Se o cumprimento complementar (possivelmente repetido) falhar, for recusado, não for razoável ou a fixação de um prazo for dispensável, o cliente poderá reduzir o preço ou – em caso de defeito significativo – rescindir o contrato e, desde que não comprovemos ausência de culpa, exigir indenização/reembolso de despesas conforme a Seção 7, salvo se não tivéssemos de prever o defeito.
6.10 Exercício de Opções. A nosso pedido, o cliente deve declarar por escrito, dentro de um prazo razoável, se ainda exige o cumprimento e/ou quais direitos reivindica. Se isso for omitido, o exercício desses direitos exige a fixação de um novo prazo que transcorra sem resultado, salvo se já tivermos recusado definitivamente o cumprimento complementar. Nossos direitos legais de indenização permanecem inalterados.
7. Responsabilidade
7.1 Âmbito/Exceções. As Seções 7.2–7.5 seguintes aplicam-se a todos os pedidos de indenização – independentemente do fundamento jurídico – mas não a danos decorrentes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde, a direitos/pretensões em caso de ocultação fraudulenta ou garantias, a dolo/culpa grave de nossos órgãos/prepostos, ou a pedidos nos termos da Lei de Responsabilidade por Produtos. Nesses casos, aplicar-se-ão as regras legais.
7.2 Culpa Simples. Em caso de dano causado por culpa leve/simples, somente seremos responsáveis pela violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais), cuja violação comprometa a realização da finalidade contratual; nos demais casos, nossa responsabilidade fica excluída.
7.3 Valor do Dano/Danos Indiretos. Em caso de responsabilidade conforme a Seção 7.2, esta ficará limitada ao dano típico previsível no momento da celebração do contrato; danos indiretos/danos consequenciais (por exemplo, lucros cessantes) ficam excluídos.
7.4 Valor Máximo de Responsabilidade. A responsabilidade previsível ficará limitada, em valor, ao valor contratual pago pelo cliente.
7.5 Prescrição. As pretensões indenizatórias do cliente prescreverão – na medida legalmente permitida – ao término do prazo conforme a Seção 6.3, frase 1 em caso de responsabilidade por defeitos, e, nos demais casos, em um ano. Para as exceções mencionadas na Seção 7.1, aplicar-se-ão os prazos legais.
8. Disposições Especiais para o Comércio Eletrônico
8.1 Compradores Autorizados. O cliente garantirá que apenas funcionários autorizados façam pedidos eletrônicos por meio de suas contas de cliente.
8.2 Dados de Acesso. Senhas/IDs de usuário devem ser mantidos em sigilo e protegidos contra acesso não autorizado.
8.3 Loja Virtual/Oferta. A apresentação na loja virtual, salvo indicação expressa em contrário, não é uma oferta vinculante, mas um convite para apresentar pedidos. O contrato é celebrado por nossa confirmação de pedido por e-mail.
9. Software, Direitos de Uso e Dados do Produto
9.1 Modificações de Software. Nossa responsabilidade por erros relacionados ao software cessará se o cliente alterar/modificar o software sem nosso consentimento e o mau funcionamento decorrer disso.
9.2 Manutenção Remota/Cooperação. Se o software fizer parte do item entregue, o cliente deve garantir conectividade com a internet e as ações de cooperação acordadas para permitir a manutenção remota.
9.3 Atualizações/Testes. Somente atualizações liberadas por nós podem ser instaladas. Antes do início da produção, a compatibilidade das atualizações com as configurações da máquina deve ser verificada por testes de funcionamento supervisionados.
9.4 Licenças/EULA. A transferência dos direitos de uso é regida pelo EULA do respectivo fabricante; esses direitos fazem parte do contrato. Ao realizar o comissionamento, o cliente confirma sua validade. O uso não é permitido antes disso.
9.5 Produtos Conectados/Tratamento de Dados. No caso de produtos conectados na acepção do Regulamento (UE) 2023/2854 (Lei de Dados), criaremos uma base jurídica separada com o cliente conforme o Art. 6 do GDPR na medida em que dados pessoais sejam afetados. Podemos utilizar dados não pessoais de produtos aos quais nos seja concedido acesso (se aplicável, no âmbito de um contrato de manutenção) para otimização de produtos, desenvolvimento adicional e para treinamento de desenvolvimentos adicionais apoiados por IA. A divulgação ocorrerá somente a empresas coligadas a nós conforme as Seções 15 e seguintes da Lei Alemã das Sociedades por Ações (AktG).
10. Controle de Exportação
10.1 Ressalva da Legislação de Exportação. Nossas entregas/serviços estão sujeitos à ressalva de que nenhum regulamento nacional ou internacional de controle de exportação, embargo ou outra restrição se oponha a eles.
10.2 Obrigações de Cooperação. Ambas as partes fornecerão todas as informações/documentos necessários para exportação/transporte doméstico/importação de forma correta, completa, pontual e gratuita.
10.3 Prioridade dos Prazos. Atrasos causados por controles de exportação/procedimentos de aprovação terão precedência sobre prazos/datas, salvo se forem causados por nossa culpa.
10.4 Recusa de Licença. Se as licenças necessárias não puderem ser obtidas, o contrato será considerado não celebrado quanto aos itens afetados; pedidos de indenização ficam excluídos, salvo se a recusa decorrer da culpa de uma das partes.
10.5 Proibição de Transferência/Uso Civil. O cliente não pode comercializar as mercadorias entregues em contrariedade aos regulamentos de exportação pertinentes. Ele garantirá que um comprador não comercialize as mercadorias, mas as utilize exclusivamente ele próprio e para fins civis. Em caso de violações, teremos o direito de rescindir/encerrar o contrato; o cliente nos indenizará contra reivindicações de terceiros e reembolsará despesas/perdas (incluindo multas/indenizações punitivas).
10.6 Certificado de Uso Final. Se o cliente pretender vender a um comprador, deverá nos fornecer um Certificado de Uso Final (com referência ao número do pedido, tipo/número/ano de fabricação da máquina, nome/endereço/IDs do comprador, país de destino, ramo de atividade, garantia de uso civil) em formato textual, sem necessidade de solicitação.
10.7 Obrigação de Comunicação. Violações das Seções 10.1–10.6 – por funcionários próprios ou compradores – devem ser comunicadas a nós imediatamente em formato textual.
11. Foro e Lei Aplicável
11.1 Foro. O foro exclusivo para todas as controvérsias decorrentes da relação contratual ou relacionadas a ela será o de nosso estabelecimento comercial. Também temos o direito de processar o cliente no foro de seu estabelecimento comercial ou em outros foros previstos em lei.
11.2 Escolha da Lei. A legislação alemã será aplicada exclusivamente, com exclusão das regras de conflito de leis do direito internacional privado e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
12. O comprador reconhece que a Evomatec pode mandar fabricar determinadas máquinas, total ou parcialmente, em suas próprias instalações de produção no exterior ou por parceiros de fabricação autorizados e licenciados pela Evomatec sob a marca Evomatec.
Isso não resulta em quaisquer restrições para o comprador quanto à qualidade, à garantia ou às pretensões contratuais. Somente as condições contratuais acordadas entre o comprador e a Evomatec serão determinantes.
Os modelos ECO da Evomatec são fabricados por nossa empresa parceira EVO MACHINE na Itália e parcialmente na Turquia e são entregues na fábrica de acordo com as condições EXW.
A Evomatec desenvolve continuamente seus produtos e apresenta regularmente soluções inovadoras e de última geração para o processamento de perfis de PVC, madeira, metal, vidro e alumínio. Assim, a Evomatec reserva-se o direito de modificar as informações contidas neste documento a qualquer momento, sem aviso prévio. Todas as dimensões e pesos são fornecidos como valores de referência e podem variar. © Evomatec | www.Evomatec.de
Fim dos Termos e Condições Gerais de Venda