Condições Gerais de Venda da Evomatec

(Versão: Outubro de 2025)

1. Geral

1.1 Âmbito de aplicação

Estas condições aplicam-se a todas as ofertas por nós apresentadas e a todos os contratos celebrados com o cliente — incluindo negócios concluídos por via de comércio eletrónico. Condições gerais do cliente ou de terceiros não se aplicam, mesmo que não contestemos separadamente a sua validade em casos individuais, salvo confirmação expressa e escrita por nós no caso concreto. Disposições divergentes em eventuais acordos-quadro existentes entre o cliente e nós (p. ex., acordos globais) prevalecem.

1.2 Ofertas

Todas as ofertas são não vinculativas e passíveis de alteração, salvo se expressamente designadas como vinculativas ou se contiverem um prazo de aceitação. Podemos aceitar encomendas/ordens do cliente no prazo de dez (10) dias após a sua receção.

1.3 Celebração/Conteúdo do contrato

Na ausência de contrato assinado por ambas as partes, a nossa confirmação de encomenda escrita é exclusivamente determinante para o conteúdo e o âmbito da prestação — em especial preços, âmbito/qualidade da prestação, momento de execução, prazos e condições comerciais; todos os demais acordos são subordinados. Acordos/promessas verbais anteriores à celebração do contrato não têm força vinculativa e são substituídos pelo contrato escrito, salvo se for expressamente acordada a sua manutenção. Alterações/complementos posteriores exigem a nossa confirmação escrita.

1.4 Documentos/Direitos de propriedade/Alterações

Os documentos relativos às ofertas (ilustrações, desenhos, indicações de peso/dimensão) têm caráter aproximado, salvo indicação expressa de vinculação. Reservamo-nos oeito de efetuar alterações de conceção e construção, desde que a funcionalidade não seja negativamente afetada de forma significativa. Reservamo-nos oseitos de autor, incluindo todos oseitos de exploração, sobre desenhos, documentação e demais documentos; qualquer divulgação ou outro uso pelo cliente requer o nosso consentimento prévio por escrito. Documentos assinalados como confidenciais só podem ser tornados acessíveis a terceiros com o nosso consentimento.

1.5 Reserva de auto-fornecimento

As nossas entregas estão sujeitas a correto e pontual auto-fornecimento, incluindo no que respeita a matérias-primas e produtos de base necessários. Se tal não ocorrer, ou não ocorrer em tempo, informaremos imediatamente o cliente e teremos oeito de rescindir o contrato dentro de prazo razoável; pagamentos já recebidos serão prontamente reembolsados.

2. Preços e condições de pagamento

2.1 Preços

Na ausência de acordo especial, os nossos preços entendem-se à saída de fábrica (EXW Incoterms® 2020), sem desconto/rebate, incluindo o carregamento, mas acrescidos de embalagem e do IVA legal.

2.2 Cooperação/Incumprimento do cliente

Se o cliente omitir um ato que lhe incumbe, não efetuar um pagamento devido ou entrar em mora, podemos fixar um prazo razoável para cumprimento sob ameaça de resolução. Não ocorrendo o cumprimento, podemos resolver o contrato, dispor livremente do bem a entregar e exigir indemnização pelos danos sofridos (deduzindo pagamentos já efetuados e o valor de peças reutilizáveis sem alteração). Se não houver culpa do cliente, podemos exigir o reembolso dos custos incorridos até à resolução e dos que já não possam ser evitados.eitos legais permanecem intactos.

2.3 Deterioração da solvabilidade/Garantias

Se, após a celebração do contrato, tivermos conhecimento de circunstâncias concretas e objetivamente verificáveis relativas ao cliente ou ao seu país de domicílio que, segundo princípios comerciais, tornem insuficiente a segurança dos nossos créditos, teremos oeito de reter a prestação até que sejam fornecidos adiantamentos/garantias adicionais. Não o fazendo apesar de prazo razoável, poderemos rescindir o contrato.

2.4 Compensação/Retenção

Direitos de compensação e retenção do cliente ficam excluídos, salvo se os respetivos créditos forem incontroversos ou judicialmente reconhecidos.

2.5 Aumentos de custos/Ajuste de preços

Se fornecedores a montante aumentarem os seus preços entre a celebração do contrato e a data de entrega, reservamo-nos oeito de proceder a ajuste proporcional. O mesmo se aplica em caso de aumento comprovado dos nossos custosetos (p. ex., energia). Se um ajuste dentro de quatro (4) meses após a celebração exceder 5% do preço acordado, o cliente terá direito de resolução.

3. Prazos de entrega e mora na entrega

3.1 Prazos/Início

Salvo acordo expresso em contrário, datas de entrega são não vinculativas. O prazo começa com o envio da confirmação de encomenda ou com a celebração do contrato, mas não antes da disponibilização de todos os documentos/aprovações/liberações a cargo do cliente e da receção do adiantamento acordado. Na ausência de especificações, aplica-se um prazo de entrega de seis (6) semanas a contar da confirmação ou da verificação da última condição necessária. Em caso de atraso de seis (6) meses, o cliente pode rescindir o contrato.

3.2 Cumprimento dos prazos

O prazo considera-se cumprido se, até ao seu termo, o bem tiver saído da fábrica/ponto de expedição ou — em caso de levantamento — tiver sido comunicada a prontidão de expedição.

3.3 Força maior/Conflitos laborais

Em caso de greves/lockouts ou obstáculos imprevistos fora do nosso controlo, que influenciem de forma demonstrável a conclusão/entrega, o prazo prorroga-se adequadamente.

3.4 Entregas parciais

São permitidas, desde que utilizáveis pelo cliente para o fim contratual, que a entrega remanescente esteja assegurada e que daí não resultem custos/esforços adicionais significativos (salvo se por nossa conta).

3.5 Mora na aceitação/Armazenagem

Se o envio for adiado a pedido/por atuação do cliente, cobraremos custos de armazenagem a partir de um mês após a notificação de prontidão de expedição. Custos superiores/inferiores podem ser comprovados. Decorrido infrutiferamente um prazo razoável, podemos dispor do bem de outro modo e entregar com prazo prorrogado.

3.6 Obrigações de cooperação

O cumprimento dos prazos pressupõe o cumprimento de todas as obrigações contratuais do cliente.

3.7 Auto-fornecimento/Logística

Todas as datas — vinculativas ou não — estão sujeitas a fornecimento atempado e adequado por parte de fornecedores/subcontratados/logística. Informaremos de atrasos; os prazos prorrogam-se em conformidade. Exclui-se a responsabilidade por atrasos daí decorrentes, salvo culpa nossa.

3.8 Culpa

Não há liberação de uma data vinculativa se o cliente provar que a falta de entrega nos é imputável.

3.9 Mora na aceitação/Incumprimento de pagamento

Se o cliente não aceitar apesar de interpelação ou entrar em mora no pagamento, podemos, além da resolução, exigir indemnização fixada em 25% do preço acordado (cabendo prova de dano superior/inferior por qualquer das partes).

4. Transferência do risco

4.1 Entrega ao transportador

Salvo acordo em contrário (incl. INCOTERM), o risco transfere-se para o cliente o mais tardar com a entrega das peças ao transitário/transportador/expedidor — mesmo em caso de entregas parciais ou se assumirmos outros serviços (p. ex., custos de envio, transporte/instalação).

4.2 Atraso no envio a pedido do cliente

Se o envio se atrasar por motivos imputáveis ao cliente, o risco transfere-se com a notificação de prontidão de expedição.

4.3 Seguro de transporte

A pedido e por conta do cliente, seguramos o envio contra riscos usuais (furto, incêndio, água, etc.).

4.4 Aceitação apesar de defeitos menores

Os bens devem ser aceites — sem prejuízo doseitos da Sec. 7 — mesmo que apresentem defeitos menores.

5. Reserva de propriedade e seguro

5.1 Reserva de propriedade

Os bens permanecem nossa propriedade até pagamento integral de todos os créditos — incluindo futuros — da relação comercial.

5.2 Guarda/Seguro

O cliente deve tratar o bem com cuidado e, durante a reserva de propriedade, segurá-lo, por sua conta e em nosso benefício, contra riscos comuns (furto, quebra, incêndio, água, etc.), apresentando prova de cobertura.

5.3 Revenda/Cessão

A revenda não é permitida. Se ainda assim ocorrer, o cliente cede desde já os créditos daí resultantes perante o adquirente, como garantia do nosso crédito de compra. A cessão de créditos contra nós a terceiros fica excluída.

5.4 Transformação

Se o cliente transformar o bem, fá-lo em nosso nome e por nossa conta como fabricante; adquirimos a propriedadeeta do novo bem.

5.5 Autorização de cobrança

Autorizamos revogavelmente o cliente a cobrar os créditos cedidos em seu nome por nossa conta.

5.6 Incumprimento de pagamento

Em caso de mora, podemos resolver o contrato e exigir a devolução dos bens sob reserva de propriedade.

5.7eito estrangeiro

Se a lei do local do bem não admitir a reserva de propriedade, mas permitir outroseitos de garantia, exerceremos esseseitos. O cliente deve cooperar.

6. Garantia

6.1 Padrão de isenção de defeitos

A nossa prestação é isenta de defeitos se a condição real divergir apenas de forma insignificante da condição acordada e tal for razoável. Salvo acordo em contrário, os nossos produtos são concebidos para funcionamento em turno único (8 h/dia) por 220 dias/ano.

6.2 Cumprimento suplementar

Sanaremos defeitos comunicados por escrito dentro do prazo de garantia, à nossa escolha, por reparação ou fornecimento de peças isentas de defeito. O cliente deve devolver peças defeituosas quando solicitado. Se cumprimento suplementar adequado não for possível, procuraremos uma solução razoável (p. ex., itens/soluções alternativos do nosso portefólio que, no conjunto, atinjam a condição acordada ou legal).

6.3 Prazo

O prazo de garantia é de 12 meses a partir da entrega ou — se devida — da aceitação. Considera-se haver aceitação se o cliente não se opuser, com indicação de motivos, no prazo de um mês após o envio.

6.4 Casos especiais/Multiturno

O prazo da Sec. 6.3 não se aplica em circunstâncias invulgares, operação multiturno (Sec. 6.8) ou mais de 220 dias/ano; nesses casos, acordaremos prazos reduzidos após comunicação do cliente; na falta de acordo, o prazo reduz-se conforme o maior esforço. Para peças recondicionadas, o prazo é de 6 meses. Para peças especialmente assinaladas, pode aplicar-se um limite de horas de funcionamento, nunca superior a 12 meses desde a entrega.

6.5 Exceções

Os prazos das Sec. 6.3/6.4 não se aplicam a indenizações segundo a Sec. 7.1 nem quando a lei preveja prazos mais longos.

6.6 Auto-remediação

O cliente não pode sanar defeitos por si ou por terceiros sem o nosso consentimento escrito. Exceções: casos urgentes (perigo para a segurança operacional, prevenção de danos desproporcionados) ou mora no nosso cumprimento suplementar; nesses casos, deve notificar-nos imediatamente. Auto-remediação admissível será reembolsada em montante razoável.

6.7 Exclusões de garantia

Não há garantia, em especial, se: a) o bem foi modificado sem o nosso consentimento e tal torna a correção impossível/irrazoável (custos adicionais a cargo do cliente); b) a instalação/entrada em funcionamento foi contrária às nossas instruções ou não efetuada pelo nosso pessoal; c) instruções de operação/manutenção não foram observadas ou houve uso indevido; d) não for operado por pessoal qualificado e formado; e) o defeito resultar de desgaste normal.

6.8 Comunicação de condições especiais de operação

O cliente deve informar por escrito, antes da celebração, sobre circunstâncias invulgares (climáticas/locais/operacionais) ou operação em vários turnos; omitindo, assume o risco.

6.9eitos subsidiários

Se o cumprimento suplementar (mesmo múltiplo) falhar, for recusado, for irrazoável ou o prazo for dispensável, o cliente pode reduzir o preço ou — em caso de defeito significativoresolver o contrato e, desde que não provemos ausência de culpa, exigir indenização/reembolso de despesas segundo a Sec. 7, salvo se o defeito não era previsível para nós.

6.10 Exercício de opções

A nosso pedido, o cliente deve declarar por escrito, em prazo razoável, se ainda exige prestação e/ou queeitos pretende exercer. Omitindo, o exercício desseseitos exige a fixação infrutífera de novo prazo, salvo recusa definitiva do cumprimento suplementar. Os nossos direitos legais de indemnização permanecem.

7. Responsabilidade

7.1 Âmbito/Exceções

As Sec. 7.2–7.5 aplicam-se a todas as pretensões indemnizatórias, qualquer que seja o fundamento, mas não a danos por lesão da vida, integridade física ou saúde, aeitos/pretensões por dolo, ocultação fraudulenta ou garantias, a intenção/culpa grave dos nossos órgãos/prepostos, nem a pretensões nos termos da Lei de Responsabilidade por Produtos. Nesses casos, aplicam-se as regras legais.

7.2 Negligência simples

Em caso de danos por negligência simples, só respondemos pela violação de obrigações contratuais essenciais (cardinais), cuja violação coloca em risco o objetivo do contrato; fora disso, a responsabilidade é excluída.

7.3 Montante/Danos indiretos

Na hipótese da Sec. 7.2, a responsabilidade limita-se aos danos típicos e previsíveis aquando da celebração; danos indiretos/consequenciais (p. ex., lucros cessantes) ficam excluídos.

7.4 Montante máximo

A responsabilidade previsível limita-se, em montante, ao valor contratual pago pelo cliente.

7.5 Prescrição

As pretensões indemnizatórias do cliente prescrevem — na medida do legalmente admissível — com o termo do prazo referido na Sec. 6.3, primeira frase, em caso de responsabilidade por defeitos; nos demais casos, em um ano. Para as exceções da Sec. 7.1, aplicam-se os prazos legais.

8. Disposições especiais para o comércio eletrónico

8.1 Compradores autorizados

O cliente assegura que apenas colaboradores autorizados efetuam encomendas eletrónicas através das suas contas.

8.2 Dados de acesso

Palavras-passe/IDs devem ser mantidos secretos e protegidos contra acesso não autorizado.

8.3 Loja online/Oferta

A apresentação na loja online, salvo indicação expressa em contrário, não constitui oferta vinculativa, mas convite à apresentação de encomendas. O contrato conclui-se com a nossa confirmação de encomenda por e-mail.

9. Software,eitos de uso e dados de produto

9.1 Modificações de software

A nossa responsabilidade por erros relacionados com software caduca se o cliente alterar/modificar o software sem o nosso consentimento e a avaria decorrer disso.

9.2 Manutenção remota/Cooperação

Se o software fizer parte do bem, o cliente deve assegurar conectividade à Internet e as ações de cooperação acordadas para viabilizar a manutenção remota.

9.3 Atualizações/Testes

Só podem ser instaladas atualizações por nós liberadas. Antes do arranque produtivo, a compatibilidade das atualizações com as configurações da máquina deve ser verificada por testes supervisionados.

9.4 Licenças/EULA

A transferência deeitos de uso rege-se pelo EULA do fabricante respetivo; integra o contrato. Comissionando, o cliente confirma a sua validade. O uso não é permitido antes disso.

9.5 Produtos conectados/Tratamento de dados

Para produtos conectados na aceção do Regulamento (UE) 2023/2854 (Data Act), criaremos com o cliente uma base jurídica separada nos termos do Art. 6.º RGPD, na medida em que sejam afetados dados pessoais. Podemos utilizar dados não pessoais de produto a que nos seja concedido acesso (p. ex., no âmbito de contrato de manutenção) para otimização, evolução e treino de desenvolvimentos suportados por IA. A divulgação só ocorre a empresas afiliadas nos termos dos §§ 15 e ss. da AktG (Lei Alemã das Sociedades Anónimas).

10. Controlo de exportação

10.1 Reserva deeito de exportação

As nossas entregas/serviços estão sujeitos à condição de que nenhuma regulamentação de controlo de exportação, embargo ou outra restrição nacional/internacional lhes seja contrária.

10.2 Obrigações de cooperação

Ambas as partes devem fornecer correta, completa, tempestiva e gratuitamente todas as informações/documentos necessários para exportação/transporte interno/importação.

10.3 Prevalência dos prazos

Atrasos causados por controlos/licenças de exportação prevalecem sobre prazos/datas, salvo se causados por culpa nossa.

10.4 Recusa de licença

Se as licenças necessárias não puderem ser obtidas, o contrato considera-se não celebrado quanto aos itens afetados; ficam excluídas indenizações, salvo se a recusa for culpa de uma das partes.

10.5 Proibição de transferência/Uso civil

O cliente não pode comercializar os bens em violação de regulamentos de exportação. Deve assegurar que um comprador não comercialize os bens, mas os utilize exclusivamente por si e para fins civis. Em caso de violação, podemos resolver/denunciar; o cliente isenta-nos de reclamações de terceiros e reembolsa despesas/perdas (incl. multas/penalizações punitivas).

10.6 Certificado de utilização final

Se o cliente pretender vender a um comprador, deve fornecer-nos, sem solicitação, um Certificado de Utilização Final (com referência do nº de encomenda, tipo/nº/ano de fabrico da máquina, nome/morada/IDs do comprador, país de destino, área de atividade, garantia de uso civil) em texto.

10.7 Obrigação de comunicação

Violações das Sec. 10.1–10.6 — por colaboradores próprios ou compradores — devem ser comunicadas imediatamente por escrito (texto).

11. Foro e lei aplicável

11.1 Foro competente

O foro exclusivo para todos os litígios decorrentes de ou relacionados com a relação contratual é a nossa sede. Podemos igualmente intentar ação no domicílio do cliente ou noutros foros legalmente competentes.

11.2eito aplicável

Aplica-se exclusivamente o direito alemão, com exclusão das normas de conflito de leis doeito internacional privado e da Convenção de Viena (CISG).

Fim das Condições Gerais de Venda